SELO ARTE: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA PRODUTORES ARTESANAIS

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os selos de identificação artesanal são certificados que asseguram que os produtos alimentícios de origem animal foram elaborados de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características tradicionais, regionais, culturais, vinculação ou valorização territorial. 

Por intermédio da certificação, assegura-se que os produtos possuem propriedades organoléptica únicas, diferenciadas, sejam produzidos de maneira artesanal própria de determinada região, tradição ou cultura e que adotam procedimentos de Boa Práticas Agropecuárias e de Boas Práticas de Fabricação. 

PESCADO

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria 176/2021 que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte. Resultado de um trabalho coletivo, que contou com a participação das secretarias de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, o regulamento entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021.

Com a publicação, o MAPA busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, pelos consumidores, a alimentos diferenciados.

“A concessão do Selo para pescado permitirá a ampla comercialização de produtos típicos de diferentes regiões do Brasil, aumentando a renda dos produtores e acesso da sociedade a produtos diferenciados e de tradições específicas, como pescados defumados e linguiças de pescados, dentre outros”, afirma o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo.

De acordo com o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif, o Selo Arte é uma grande entrega ao setor. “Os produtos artesanais de pescado, que são tradicionais nas diversas regiões do Brasil, só podiam ser consumidos nas regiões onde são produzidos. O Selo Arte do Pescado permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo o território nacional, aumentando o consumo destes produtos e, consequentemente, a renda das regiões de origem”.

Requisitos

A Portaria estabelece que os alimentos artesanais derivados do pescado devem ser identificados a partir de quatro requisitos: 

1- uso de técnicas e utensílios que influenciam ou determinam a qualidade e a natureza do produto final, devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo

2- o produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.

3- a utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificiais, assim como outros aditivos considerados cosméticos.

4- o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Conforme o regulamento, atendidos os quatro requisitos, poderão ser considerados artesanais produtos derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentam.

Boas práticas

O processo produtivo deverá atender às exigências de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação previstas nos programas de saúde animal e do serviço de inspeção oficial, como também os requisitos da Portaria 176/2021.

A avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação será feita pelos serviços de inspeção oficiais. E as empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), públicas ou privadas, podem realizar capacitações, quando necessário.

O pescado e o produto alimentício derivado do pescado considerados artesanais devem cumprir os parâmetros físico-químicos e microbiológicos estabelecidos nas legislações, visando assegurar sua inocuidade e qualidade para consumo. As unidades de beneficiamento, que recebem matérias-primas de outros estabelecimentos, devem estar regularizadas junto ao órgão de inspeção oficial competente.

Com a publicação, o MAPA busca estimular a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, pelos consumidores, a alimentos diferenciados.

Ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir as vendas para outros estados e a agregação de valor aos produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Fonte: Selos de Identificação Artesanal – selo ARTE e selo Queijo Artesanal — Português (Brasil) (www.gov.br)

Por Rhani Ducatti

25/11/2022

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